terça-feira, 14 de outubro de 2014

Três notas sobre o Fundo de Resolução (reprise)


1) O Fundo é do Estado ou dos Bancos?

Esta é fácil. O Artigo 153.º - B do RGIC (aqui) classifica o fundo como pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e manda aplicar-lhe, subsidiariamente, a lei-quadro dos institutos públicos. o Fundo é do Estado, digam o que disserem os responsáveis políticos.

2) Afinal, quanto contribuem os Bancos para o Fundo?

Em condições normais, os Bancos contribuem anualmente com mais ou menos 40 M€ e o Estado, por entrega do imposto especial sobre a Banca, com cerca de 130 M€. Portanto, quem financia maioritariamente o Fundo é o Estado, por afectação daquele imposto (ver Relatório e Contas de 2013, pp. 18 e ss).

Vejamos em detalhe:

 






3) De onde vieram os 4,9 MM€ para o capital do banco de transição NovoBanco criado no âmbito da reslução do BES?

Na sua maioria, e nos termos do Artigo 153.º - J do RGIC, de contribuições adicionais do Estado para o Fundo, sob a forma de empréstimos. De dinheiros públicos, obviamente.

4) A este ritmo quando é que o Fundo de Resolução reembolsa os contrbuintes? 

Supondo que a receita se mantém aos níveis de 2013, e tendo em conta que a maioria dela são impostos, logo, dinheiros públicos, o Fundo terá receitas anuais na casa dos 170 milhões de euros.

Se o Novo Banco for vendido, por hipótese, por menos mil milhões de euros do que o valor do empréstimo, estaremos a falar de um horizonte de 6 anos.

Se contarmos só com a contribuição da Banca que não é imposto, esse horizonte sobe para 25 anos. Uma vida.